Artigos e Notícias

REGIMES ESPECIAIS DE ICMS MG – TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS SETORIAIS – TTS
O Estado de Minas Gerais, através da concessão de Regime Especial, vem concedendo aos contribuintes determinados benefícios fiscais que visam a diminuir a carga tributária do ICMS ou simplificar o cumprimento de obrigações acessórias. Esses benefícios visam dar maior competitividade aos contribuintes mineiros frente aos seus concorrentes estabelecidos em outros

Regimes Especiais de ICMS MG – TTs Ecommerce
O Estado de Minas Gerais vem concedendo regimes especiais de ICMS para a atuação no varejo não presencial para vendas no ecommerce, marketplaces e telemarketing. Trata-se do TTs Ecommerce que concede às empresas varejistas a concessão de diferimentos do ICMS na entrada e crédito presumido na saída. Em operações interestaduais,

UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DE PIS E COFINS NAS OPERAÇÕES BENEFICIADAS PELO PERSE
O PERSE é o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, criado pela Lei 14.148/2021, para beneficiar o setor de eventos, que foi gravemente afetado pela Pandemia Covid-19. O benefício consiste na redução a 0% (zero por cento) das alíquotas do PIS, COFINS, IR e CSLL. Nesse sentido, é

TRIBUTAÇÃO FEDERAL NO LUCRO REAL SOBRE AS SUBVENÇÕES DE INVESTIMENTOS – REGIMES ESPECIAIS DE ICMS MG
A Lei 14.78/23 extinguiu a isenção conforme prevista pela Lei Complementar 160/17, bem como a Lei 12.973/2014 e criou um sistema de créditos. Dessa forma, a partir de 2024, as pessoas jurídicas habilitadas no regime do Lucro Real deverão recolher o IRPJ sobre os valores advindos com a utilização de

RESTRIÇÕES ADVINDAS COM O NOVO PERSE – LEI 14859/2024 – EXCLUSÃO DE ATIVIDADES E ALTERAÇÕES DO PERSE
O Programa de Preservação de Empresas (PERSE), instituído por lei em maio de 2021, trouxe consigo a possibilidade de isenções fiscais em relação ao PIS/Cofins, CSLL e IRPJ. Esse programa foi uma resposta legislativa às dificuldades econômicas enfrentadas por empresas durante períodos de crise, fornecendo alívio tributário e estímulos para

NOVAS REGRAS – REGIME ESPECIAL E-COMMERCE A PARTIR DE 18/05/2024 – RESOLUÇÃO Nº 5.793/2024 SEF MG
Por meio da Resolução nº 5.793/24, publicada em 18 de maio de 2024, a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais determinou novas regras para a solicitação, pedido de prorrogação e permanência no regime especial do TTS/E-commerce, seja na modalidade vinculada ou na modalidade não vinculada. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS

Decisões Judiciais reconhecem o direito dos contribuintes em excluir comissão de Marketplace da base de cálculo do PIS/COFINS no Simples Nacional e no Lucro Real
Apesar de ser uma discussão recente nos tributais, várias decisões judiciais têm autorizado ao contribuinte a excluir as comissões pagadas aos marketplaces como Mercado Livre, Amazon, ifood, dentre outros, da base de cálculo do PIS e da COFINS, nos regimes do Lucro Real e do Simples Nacional. Isso porque entende-se