REGIMES ESPECIAIS DE ICMS MG – TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS SETORIAIS – TTS

O Estado de Minas Gerais, através da concessão de Regime Especial, vem concedendo aos contribuintes determinados benefícios fiscais que visam a diminuir a carga tributária do ICMS ou simplificar o cumprimento de obrigações acessórias.

Esses benefícios visam dar maior competitividade aos contribuintes mineiros frente aos seus concorrentes estabelecidos em outros estados e podem ser concedidos para as empresas já instaladas em Minas ou as que queiram se instalar no Estado.

Os principais benefícios concedidos pelo Estado de Minas Gerais, resumidamente, são os seguintes: o diferimento (não pagamento) do ICMS na entrada (compra interna, importação) e a concessão do crédito presumido na saída, levando ao recolhimento efetivo de 1,5%, 2%, 3%, 6% de ICMS, por exemplo, dependendo da atividade. Em alguns regimes especiais, há também a atribuição da responsabilidade pelo recolhimento do ICMS ST, levando ao contribuinte deixar de recolher o ICMS ST na entrada, na aquisição de mercadorias.

É importante ressaltar que existem requisitos e obrigações fiscais a serem cumprida pelos contribuintes para que possam ter acesso a esses benefícios.

Por isso é indispensável que a empresa faça uma análise prévia e criteriosa dos benefícios fiscais propostos pelo Estado, para que se tenha certeza da viabilidade econômica do programa e para optar pelo regime especial correto.

Dessa maneira, a equipe da Cerqueira Advogados se encontra à disposição para a assessoria na escolha, obtenção e aplicação, do melhor regime tributário de ICMS para a sua atividade.

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