O Estado de Minas Gerais vem concedendo regimes especiais de ICMS para a atuação no varejo não presencial para vendas no ecommerce, marketplaces e telemarketing.
Trata-se do TTs Ecommerce que concede às empresas varejistas a concessão de diferimentos do ICMS na entrada e crédito presumido na saída. Em operações interestaduais, a carga tributária chega a ser de 1,3% de ICMS OP.
O regime especial concede também a atribuição da responsabilidade tributária, dessa forma, o ecommerce poderá adquirir mercadorias sem o recolhimento do ICMS ST na entrada.
A Equipe Tributária da Cerqueira Advogados fica à disposição para demais esclarecimentos.