RESTRIÇÕES ADVINDAS COM O NOVO PERSE – LEI 14859/2024 – EXCLUSÃO DE ATIVIDADES E ALTERAÇÕES DO PERSE

O Programa de Preservação de Empresas (PERSE), instituído por lei em maio de 2021, trouxe consigo a possibilidade de isenções fiscais em relação ao PIS/Cofins, CSLL e IRPJ. Esse programa foi uma resposta legislativa às dificuldades econômicas enfrentadas por empresas durante períodos de crise, fornecendo alívio tributário e estímulos para a manutenção de empregos e atividades empresariais.

Através de uma portaria foram especificadas as atividades elegíveis para participação no programa. Essas atividades atendidas foram cuidadosamente delineadas para abranger uma gama diversificada de setores econômicos prejudicados em razão da Pandemia Covid-19, visando ampliar o impacto positivo do PERSE.

Recentemente, uma nova versão do PERSE foi aprovada, introduzindo alterações significativas em suas disposições, sendo que a principal delas visa a excluir várias atividades do âmbito do benefício.

A Lei 14.859/2024, que altera a Lei 14.148/2021 e regulamenta o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), traz uma série de mudanças significativas que impactam os contribuintes:

Exclusão de Atividades Econômicas

Uma das alterações mais impactantes é a exclusão de 14 atividades econômicas do PERSE. Anteriormente, 44 atividades eram beneficiadas, mas agora esse número foi reduzido para 30. Entre as atividades excluídas estão serviços de alimentação para eventos, fornecimento de alimentos preparados predominantemente para empresas, suporte à pesca, fabricação de vinhos, manutenção e reparo de embarcações, vendas de embarcações e veículos recreativos, e diversas atividades educacionais e culturais. Essa redução significa que muitas empresas que estavam contando com os benefícios fiscais do PERSE perderão essa vantagem, o que pode levar a uma nova onda de judicialização.

Limitações ao Lucro Real

A nova lei também impõe restrições específicas para empresas tributadas pelo lucro real. Para essas empresas, apenas PIS e COFINS terão alíquotas zeradas nos anos de 2025 e 2026. A aplicação do benefício para IRPJ e CSLL é limitada até 2024. Isso cria uma disparidade entre empresas tributadas pelo lucro presumido e aquelas pelo lucro real, o que pode ser considerado uma violação do princípio da isonomia entre contribuintes e gerar contestação judicial.

Teto Orçamentário e Duração do Programa

Outra limitação imposta pela nova lei é o teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais. Esse limite orçamentário significa que, uma vez atingido esse valor, o programa será extinto, independentemente do período de vigência originalmente previsto. Isso adiciona uma camada de incerteza para as empresas, que não podem contar com a continuidade dos benefícios fiscais até o final do prazo inicialmente estipulado.

Judicialização e Insegurança Jurídica

As mudanças na lei do PERSE têm potencial para intensificar a judicialização. Contribuintes que se sentirem prejudicados pelas novas restrições já estão buscando o Poder Judiciário para manter os benefícios conforme os termos originais da Lei 14.148/2021.

Problemas de Implementação

A nova lei também apresenta desafios na sua implementação. A exigência de regularização no CADASTUR até 18/03/2022, com possibilidade de inscrição até 30/05/2023, criou confusão entre os contribuintes. Além disso, a transferência de titularidade de empresas beneficiárias do PERSE continua a gerar incertezas sobre a responsabilidade pelos tributos não recolhidos.

Impacto na Segurança Jurídica e Desenvolvimento Econômico

A falta de consistência nas políticas legislativas e a constante modificação das regras do PERSE comprometem a previsibilidade e a segurança jurídica, essenciais para o planejamento e investimento das empresas. A instabilidade legislativa pode minar os esforços do governo em fornecer um apoio financeiro eficaz e sustentável, prejudicando a recuperação econômica de um dos setores mais afetados pela pandemia de Covid-19.

Conclusão

A Lei 14.859/2024 trouxe restrições e limitações ao Perse que representam riscos significativos para os contribuintes. 

Diante dessas mudanças, é recomendável que as empresas busquem orientação jurídica especializada para garantir o acesso aos benefícios do PERSE.

É importante que as empresas afetadas por essas alterações estejam cientes das mudanças e tomem as medidas necessárias para a sua permanência no benefício.

A Cerqueira & Advogados fica à disposição para demais esclarecimentos.

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